
O prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e ao Coaf está entrando na reta final.
A obrigação deve ser cumprida até 31 de janeiro de 2026 e se aplica a contadores, responsáveis técnicos e organizações contábeis, independentemente de terem ou não identificado operações suspeitas ao longo do ano-calendário.
Prevista na Lei nº 9.613/1998 e regulamentada pela Resolução CFC nº 1.721/2024, a declaração integra as medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa. Na prática, funciona como uma confirmação formal de que não houve situações passíveis de comunicação ao Coaf no período.
Estão obrigados ao envio
- Profissionais da contabilidade
- Organizações contábeis
- Atuação no setor público ou privado
- Inclusive nos casos em que não houve ocorrências
Forma de envio
- Exclusivamente pelo Portal de Sistemas do CFC
- Acesso via CPF e senha ou Certificado Digital
- Profissionais sem senha cadastrada podem utilizar a opção de recuperação no próprio sistema
O não envio dentro do prazo pode caracterizar descumprimento das normas de compliance profissional.
Importante
Nos casos em que forem identificadas operações suspeitas ou movimentações em espécie superiores a R$ 100 mil, a comunicação deve ser realizada diretamente ao Coaf, por meio do Siscoaf, no prazo máximo de 24 horas, não sendo aplicável a Declaração de Não Ocorrência.
Com o encerramento do prazo se aproximando, a recomendação é não deixar o envio para os últimos dias, evitando riscos operacionais e eventuais indisponibilidades do sistema.
Seguimos à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar no cumprimento dessa obrigação.
