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Calculadora Simples Nacional

Descubra sua alíquota efetiva e o valor exato do DAS em segundos, com base na receita e no Anexo da sua empresa.

  • Todos os Anexos — I ao V
  • Empresas em início de atividade
  • Repartição completa dos tributos

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Como calcular o Simples Nacional: guia completo com tabelas 2026

O Simples Nacional é um regime tributário criado para desburocratizar a vida de micro e pequenas empresas. Em vez de recolher cada imposto separadamente, o empresário paga um único documento — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) —, que já concentra tributos federais, estaduais e municipais. A base de todo o cálculo é a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses, o famoso RBT12, que define em qual faixa e qual Anexo a empresa se enquadra.

Passo a passo do cálculo

1. Apure o RBT12

Some toda a receita bruta auferida pela empresa nos últimos 12 meses. Para negócios com menos de 13 meses de funcionamento, o valor é proporcionalizado: divida a receita acumulada pelo número de meses em operação e multiplique por 12. Essa estimativa garante que empresas em fase inicial também consigam se enquadrar corretamente nas faixas.

2. Identifique o Anexo e a faixa

O Simples Nacional possui cinco Anexos, cada um direcionado a um segmento de negócio. Com o RBT12 calculado, localize a faixa de receita correspondente na tabela do seu Anexo:

Anexo I — Comércio (revenda de mercadorias)
FaixaReceita Bruta (RBT12)Alíquota NominalParcela a Deduzir
Até R$ 180.0004,00%
Até R$ 360.0007,30%R$ 5.940,00
Até R$ 720.0009,50%R$ 13.860,00
Até R$ 1.800.00010,70%R$ 22.500,00
Até R$ 3.600.00014,30%R$ 87.300,00
Até R$ 4.800.00019,00%R$ 378.000,00
Anexo II — Indústria (fabricação de produtos)
FaixaReceita Bruta (RBT12)Alíquota NominalParcela a Deduzir
Até R$ 180.0004,50%
Até R$ 360.0007,80%R$ 5.940,00
Até R$ 720.00010,00%R$ 13.860,00
Até R$ 1.800.00011,20%R$ 22.500,00
Até R$ 3.600.00014,70%R$ 85.500,00
Até R$ 4.800.00030,00%R$ 720.000,00
Anexo III — Serviços gerais (Fator R ≥ 28%)
FaixaReceita Bruta (RBT12)Alíquota NominalParcela a Deduzir
Até R$ 180.0006,00%
Até R$ 360.00011,20%R$ 9.360,00
Até R$ 720.00013,50%R$ 17.640,00
Até R$ 1.800.00016,00%R$ 35.640,00
Até R$ 3.600.00021,00%R$ 125.640,00
Até R$ 4.800.00033,00%R$ 648.000,00
Anexo IV — Construção civil, vigilância e limpeza
FaixaReceita Bruta (RBT12)Alíquota NominalParcela a Deduzir
Até R$ 180.0004,50%
Até R$ 360.0009,00%R$ 8.100,00
Até R$ 720.00010,20%R$ 12.420,00
Até R$ 1.800.00014,00%R$ 39.780,00
Até R$ 3.600.00022,00%R$ 183.780,00
Até R$ 4.800.00033,00%R$ 828.000,00
Anexo V — Serviços especializados (Fator R < 28%)
FaixaReceita Bruta (RBT12)Alíquota NominalParcela a Deduzir
Até R$ 180.00015,50%
Até R$ 360.00018,00%R$ 4.500,00
Até R$ 720.00019,50%R$ 9.900,00
Até R$ 1.800.00020,50%R$ 17.100,00
Até R$ 3.600.00023,00%R$ 62.100,00
Até R$ 4.800.00030,50%R$ 540.000,00

3. Calcule a alíquota efetiva

A porcentagem exibida na tabela é a alíquota nominal — mas o que de fato incide sobre o faturamento é a alíquota efetiva, obtida pela fórmula oficial:

Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal − Parcela a Deduzir) ÷ RBT12

A parcela a deduzir existe justamente para evitar que empresas próximas ao limite de uma faixa paguem muito mais que empresas na faixa anterior — suavizando as transições.

4. Calcule o DAS do mês

Com a alíquota efetiva em mãos, multiplique pelo faturamento do mês corrente:

DAS = Receita do Mês × Alíquota Efetiva

Exemplo prático

Considere uma empresa do Anexo I (comércio) com RBT12 de R$ 340.000 — enquadrada na 2ª faixa — e faturamento mensal de R$ 30.000:

Alíquota Efetiva = (340.000 × 7,30% − 5.940) ÷ 340.000 = 5,55%

DAS = 30.000 × 5,55% = R$ 1.665,00

Perceba que, apesar de a alíquota nominal ser 7,30%, o percentual real cobrado no mês foi de apenas 5,55% — diferença gerada pela parcela a deduzir.

Repartição dos tributos por Anexo e faixa

Cada real pago no DAS é distribuído entre os tributos conforme a tabela de repartição do seu Anexo e faixa. As porcentagens abaixo representam a participação de cada tributo dentro do DAS — não incidem diretamente sobre o faturamento. Na 6ª faixa de alguns Anexos, o ICMS ou ISS sai do DAS e é recolhido em separado.

Anexo I — Comércio
FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPICMS
5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
13,50%10,00%28,27%6,13%42,10%Fora do DAS
Anexo II — Indústria
FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPICMSIPI
5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%32,00%7,50%
5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%32,00%7,50%
5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%32,00%7,50%
5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%32,00%7,50%
5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%32,00%7,50%
8,50%7,50%20,96%4,54%23,50%Fora do DAS35,00%
Anexo III — Serviços gerais (Fator R ≥ 28%)
FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%Fora do DAS
Anexo IV — Construção civil, vigilância e limpeza (sem CPP no DAS)
FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS
18,00%15,00%17,00%3,00%45,00%
20,00%13,00%20,00%4,00%40,00%
20,00%13,00%18,00%4,00%40,00%
18,00%15,00%18,00%4,00%40,00%
18,00%15,00%20,00%3,00%40,00%
55,00%21,00%20,00%4,00%Fora do DAS
Anexo V — Serviços especializados (Fator R < 28%)
FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50%
35,00%15,50%16,44%3,56%29,50%Fora do DAS

Conclusão

Entender o cálculo do Simples Nacional permite ao empreendedor planejar melhor o fluxo de caixa e evitar surpresas no pagamento do DAS. O regime considera o histórico de receita dos últimos 12 meses e a atividade da empresa para definir o Anexo e a faixa corretos. Use a calculadora acima para simular diferentes cenários e, sempre que tiver dúvidas sobre enquadramento ou mudança de regime, consulte um contador especializado.

Perguntas Frequentes sobre o Simples Nacional

O que é o Fator R e como ele influencia o Anexo da minha empresa?

O Fator R é a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Empresas de serviços com Fator R igual ou superior a 28% são tributadas pelo Anexo III (alíquotas menores). Abaixo desse percentual, migram para o Anexo V, cujas alíquotas iniciais chegam a 15,5%. Por isso, contratar colaboradores com registro em carteira pode, em alguns casos, reduzir a carga tributária da empresa.

Quais impostos estão incluídos no DAS do Simples Nacional?

O DAS reúne em um único boleto até oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI (Anexo II), ICMS (Anexos I e II), ISS (Anexos III, IV e V) e CPP — Contribuição Patronal Previdenciária (exceto Anexo IV, que recolhe a CPP separadamente via GPS). A proporção de cada tributo dentro do DAS varia conforme o Anexo e a faixa de enquadramento, conforme detalhado na tabela de repartição exibida na calculadora acima.

É possível mudar de Anexo ou sair do Simples Nacional durante o ano?

A opção pelo Simples Nacional é feita em janeiro de cada ano e vale por todo o exercício. A saída voluntária também ocorre em janeiro, com efeito a partir do ano seguinte. Já a exclusão de ofício pela Receita Federal — por ultrapassar o limite de receita de R$ 4,8 milhões ou por débitos em aberto — pode ocorrer a qualquer momento. A mudança de Anexo, por sua vez, acontece automaticamente quando o cálculo do Fator R altera o enquadramento entre os Anexos III e V.