Receita Federal · Ano-base 2025

Imposto de Renda 2026Guia Completo

Prazo de 23 de março a 29 de maio de 2026. Saiba quem deve declarar, o que mudou, quando receber a restituição e a verdade sobre a isenção de R$ 5 mil.

23/03 — 29/05
Limite R$ 35.584
4 lotes de restituição

Datas essenciais

20 marPrograma gerador disponível
23 marInício do prazo de entrega
29 maiPrazo final · 1º lote de restituição
30 jun2º lote de restituição
31 jul3º lote de restituição
28 ago4º lote de restituição
Entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.

Quem Deve Declarar o IR 2026?

Você é obrigado a entregar a declaração se se enquadrar em qualquer um dos critérios abaixo

Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584

Salários, pró-labore, aluguéis e demais rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2025.

Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil

Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (ex.: FGTS, dividendos, indenizações).

Bens e direitos acima de R$ 800 mil

Imóveis, veículos, participações societárias, investimentos ou qualquer bem com valor total acima desse limite em 31/12/2025.

Operações em bolsa acima de R$ 40 mil

Quem negociou ações, BDRs, FIIs ou outros ativos acima de R$ 40 mil, ou teve lucro tributável em bolsa.

Receita bruta rural acima de R$ 177.920

Produtores rurais com receita bruta superior ao novo limite, atualizado em relação a 2025.

Ganho de capital na venda de bens

Lucro obtido na venda de imóvel, veículo, participação societária ou qualquer outro bem ou direito.

Também devem declarar:

  • Quem ingressou no Brasil em 2025 e permanecia residente em 31 de dezembro
  • Quem optou por benefício fiscal na venda de imóvel residencial
  • Titulares de trust ou estruturas no exterior
  • Quem atualizou bens no exterior a valor de mercado

O Que Mudou no IR 2026?

As principais alterações em relação à declaração do ano passado

NOVO

Limite de obrigatoriedade maior

O limite de rendimentos tributáveis que obriga a declarar subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584. Quem ganhou menos do que isso ao longo de 2025 não é obrigado a declarar (mas pode ser interessante caso tenha imposto a restituir).

NOVO

Limite rural atualizado

A receita bruta de atividade rural que gera obrigatoriedade passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.

MANTIDO

Limites de bens e rendimentos isentos

Permaneceram em R$ 800 mil o limite de bens e direitos e em R$ 200 mil o de rendimentos isentos ou não tributáveis.

MANTIDO

Deduções e desconto simplificado

A dedução por dependente é de R$ 2.275,08, o limite de instrução é R$ 3.561,50 por pessoa. O desconto simplificado de R$ 17.640 valerá para a declaração de 2027.

A isenção de R$ 5 mil por mês já vale nesta declaração?

Não. Essa é a principal dúvida dos contribuintes em 2026. A nova lei publicada em novembro de 2025 criou isenção efetiva para rendimentos mensais de até R$ 5.000 — mas essa regra se aplica ao imposto retido na fonte a partir de janeiro de 2026, afetando a declaração do exercício de 2027.

A declaração entregue agora, entre 23/03 e 29/05, refere-se ao ano-base 2025 e segue as regras vigentes naquele ano. A prometida isenção completa para quem ganha até R$ 60 mil anuais só aparecerá de forma integral na declaração do exercício 2027.

Quando Receber a Restituição do IR 2026?

A Receita Federal paga em 4 lotes, entre maio e agosto. Quem declara primeiro e usa a pré-preenchida recebe antes.

1

29 de maio de 2026

Primeiro lote — prioridade para idosos com 80+ anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave, professores e quem usou pré-preenchida com Pix.

2

30 de junho de 2026

Segundo lote — idosos com 60+ anos e demais contribuintes com prioridade legal.

3

31 de julho de 2026

Terceiro lote — contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou indicaram Pix com CPF.

4

28 de agosto de 2026

Quarto e último lote — demais contribuintes, por ordem de entrega da declaração.

Dica: Use a declaração pré-preenchida e indique um Pix com CPF para receber na fila de prioridade e ter menos chance de cair na malha fina.

Documentos Necessários para Declarar o IR 2026

Reúna tudo com antecedência para evitar erros, acelerar o preenchimento e reduzir o risco de cair na malha fina.

Informes de rendimentos (empregadores, bancos, corretoras)
Comprovantes de despesas médicas e hospitalares
Comprovantes de despesas educacionais
Documentos de bens: escrituras, recibos de veículos
Recibos de aluguel pagos e recebidos
Extratos de investimentos e operações em bolsa
Comprovantes de ativos digitais (criptomoedas), quando houver
CPF e dados bancários (para receber a restituição via Pix)

Programa e App

Programa Gerador

Disponível a partir de 20 de março de 2026 no site da Receita Federal.

App Receita Federal

O antigo "Meu Imposto de Renda" foi descontinuado. As funções foram incorporadas ao aplicativo Receita Federal.

Pré-preenchida

Use a declaração pré-preenchida para ganhar prioridade na restituição e reduzir erros.

Precisa de ajuda com a sua declaração?

Nossa equipe de contadores está pronta para declarar o seu IR 2026 com segurança, evitando erros e malha fina.