Reforma Tributária: o que muda para a sua empresa
A Reforma Tributária do consumo (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) substitui cinco tributos por um IVA dual. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, substitui o PIS e a Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios, substitui o ICMS e o ISS. O IPI é zerado para a maior parte dos produtos e surge o Imposto Seletivo, cobrado sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O que muda na prática
O IBS e a CBS são cobrados por fora do preço e são não cumulativos: a empresa abate do imposto devido tudo o que pagou nas compras, inclusive serviços como software, consultoria, aluguel e marketing, que hoje quase nunca geram crédito. Por isso, o resultado depende muito de quanto a sua empresa compra de outras empresas e de quem são os seus clientes.
Cronograma da transição
| Ano | CBS | IBS | PIS/Cofins | ICMS/ISS |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | 0,9% (teste, compensável) | 0,1% (teste, compensável) | Integral | Integral |
| 2027–2028 | Alíquota cheia (−0,1 p.p.) | 0,1% | Extintos | Integral |
| 2029 | Cheia | 10% da alíquota | — | 90% |
| 2030 | Cheia | 20% da alíquota | — | 80% |
| 2031 | Cheia | 30% da alíquota | — | 70% |
| 2032 | Cheia | 40% da alíquota | — | 60% |
| 2033 | Cheia | Cheia | — | Extintos |
Reduções de alíquota
Algumas atividades pagam menos. Serviços de saúde e educação, alimentos, produtos de higiene e insumos agropecuários têm redução de 60%. As profissões intelectuais regulamentadas (advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, economistas e outras fiscalizadas por conselho profissional) têm redução de 30%. Itens da cesta básica nacional têm alíquota zero.
E o Simples Nacional?
O Simples continua existindo e o IBS/CBS passa a ser recolhido dentro do DAS, no lugar do PIS, da Cofins, do ICMS e do ISS. A diferença é que o cliente pessoa jurídica só aproveita como crédito a pequena parcela de IBS/CBS paga no DAS. Para não perder competitividade, a partir de 2027 a empresa do Simples pode optar pelo modelo híbrido: continua no Simples para os demais tributos, mas paga o IBS/CBS por fora, no regime regular, e passa a gerar e a aproveitar créditos integrais. Para quem vende a consumidor final, o Simples tradicional tende a continuar vantajoso; para quem vende a outras empresas, o híbrido pode compensar.
Como o simulador calcula
- Preço sem tributos: partimos do seu faturamento e retiramos os tributos sobre consumo de hoje. Esse valor é mantido em todos os cenários, e o IBS/CBS é somado por fora. É o “quanto cobrar do seu cliente”.
- Impostos: somamos IRPJ, CSLL, encargos sobre a folha (fora do Simples), tributos sobre consumo e o IBS/CBS a recolher, já descontados os créditos das suas despesas.
- Cliente: se você vende para empresas, consideramos que o cliente está no Lucro Real e aproveita os créditos que você gera.
- Melhor cenário: é o regime que deixa mais dinheiro com você sem encarecer o custo final para o seu cliente.
Conclusão
A reforma não pesa igual para todo mundo. Prestadores de serviço com poucas compras tendem a pagar mais; indústrias e comércios que compram muito de outras empresas tendem a ganhar com os créditos. Como a escolha entre Simples, Simples híbrido, Presumido e Real passa a depender também do perfil dos seus clientes, vale revisar o enquadramento antes de 2027 com um contador.
