Aviso Prévio: Tipos, Prazos e Como Calcular
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Aviso Prévio: Tipos, Prazos e Como Calcular

Regras da CLT, formas de cumprimento e cálculo correto para empregadores e empregados em 2026

Poucos momentos na relação de trabalho geram tanta dúvida quanto o encerramento do contrato. O aviso prévio está no centro desse processo: é ele que determina quando a saída ocorre de fato, quanto o empregador deve pagar e quais obrigações cada parte precisa cumprir. Mesmo sendo um instituto antigo da CLT, os erros no seu cálculo ainda causam passivos trabalhistas significativos para empresas de todos os portes.

A Lei nº 12.506/2011 trouxe uma mudança estrutural ao tema ao vincular a duração do aviso prévio ao tempo de serviço do empregado. Com isso, um trabalhador com muitos anos de casa passou a ter direito a um período muito mais longo do que os tradicionais 30 dias. Muitos empregadores ainda não incorporaram essa regra de forma correta nos seus processos de desligamento.

Este artigo apresenta as regras em vigor em 2026, os tipos de aviso prévio previstos em lei, o passo a passo do cálculo e as situações que mais geram dúvida no dia a dia do departamento pessoal.

O Que é o Aviso Prévio e Quando Ele é Obrigatório

O aviso prévio é uma comunicação formal, feita por escrito, que uma das partes do contrato de trabalho dirige à outra para informar a intenção de rescindi-lo. A obrigatoriedade está prevista no artigo 487 da CLT e se aplica a qualquer rescisão sem justa causa, seja por iniciativa do empregador ou do empregado.

A lógica por trás do instituto é simples: ao receber um prazo de antecedência, o trabalhador tem tempo para buscar nova colocação no mercado. A empresa, por sua vez, consegue reorganizar a equipe e iniciar um processo seletivo sem que o cargo fique vago de imediato. Quando o aviso não é cumprido ou concedido corretamente, a parte que falhou deve indenizar a outra pelo período correspondente.

Nem toda rescisão exige aviso prévio. Nos casos de demissão por justa causa e de rescisão por culpa do empregador (rescisão indireta), as regras mudam. Do mesmo modo, a rescisão por acordo mútuo, regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017, prevê cumprimento de apenas metade do período. Para entender o conjunto de direitos e obrigações em uma demissão sem justa causa, incluindo o aviso prévio e seus reflexos nas verbas rescisórias, vale consultar o conteúdo completo sobre Dispensa Sem Justa Causa: Direitos e Obrigações.

Tipos de Aviso Prévio e Quando Cada Um se Aplica

A CLT reconhece duas formas de cumprimento do aviso prévio. A escolha entre uma e outra geralmente cabe ao empregador quando é ele quem demite. Quando o pedido de demissão parte do empregado, o mesmo raciocínio se aplica de forma inversa.

Aviso Prévio Trabalhado

No aviso prévio trabalhado, o empregado continua prestando serviços durante todo o período de aviso. Como compensação pelo tempo dedicado à busca de um novo emprego, a CLT garante ao trabalhador uma das seguintes opções: redução de duas horas na jornada diária ou folga nos últimos sete dias corridos do período. A escolha, neste caso, pertence ao empregado.

Durante esse período, o contrato de trabalho permanece ativo. O empregado continua acumulando férias proporcionais, 13º salário e todos os demais benefícios. A data de saída efetiva é o último dia do aviso, e é a partir daí que os prazos para pagamento das verbas rescisórias são contados.

Aviso Prévio Indenizado

No aviso prévio indenizado, o empregador dispensa o trabalhador do cumprimento do período. O empregado deixa a empresa imediatamente, mas recebe em dinheiro o equivalente ao salário do período que deveria trabalhar. Essa modalidade é muito comum porque facilita a transição para ambos os lados: a empresa evita o desconforto de manter um funcionário desligado na equipe, e o trabalhador fica livre para iniciar em outro emprego antes do término do prazo.

Quando o empregado pede demissão e não quer ou não pode cumprir o aviso, o valor correspondente é descontado das verbas rescisórias. O empregador pode, ainda, dispensar o cumprimento sem aplicar o desconto, a critério próprio.

Veja abaixo um resumo comparativo entre as duas modalidades:

Característica Aviso Trabalhado Aviso Indenizado
O empregado trabalha? Sim Não
Recebe salário normal? Sim Recebe indenização equivalente
Redução de jornada? Sim (2h/dia ou 7 dias) Não se aplica
Prazo para pagamento das verbas Até 1º dia útil após o fim do aviso Até 10 dias corridos da demissão
Integra tempo de serviço? Sim Sim (projeção do contrato)

O aviso prévio indenizado, mesmo sem trabalho efetivo, projeta o contrato para frente. Isso afeta o cálculo do FGTS, das férias proporcionais e do 13º salário rescisório.

Como Calcular o Aviso Prévio Corretamente

O cálculo do aviso prévio envolve dois componentes: a duração em dias e o valor financeiro correspondente. Ambos precisam ser apurados com atenção para evitar erros nas verbas rescisórias.

Calculando os Dias do Aviso Prévio Proporcional

A Lei nº 12.506/2011 estabelece que o aviso prévio tem duração mínima de 30 dias para trabalhadores com até um ano de serviço. A partir do primeiro ano completo, acrescentam-se 3 dias por ano adicional trabalhado, até o limite máximo de 90 dias. A fórmula prática é: 30 dias fixos mais 3 dias para cada ano completo que exceda o primeiro.

Um exemplo torna isso mais claro. Um empregado admitido em março de 2019 e demitido sem justa causa em maio de 2026 tem 7 anos completos de empresa. Dos 7 anos, o primeiro corresponde aos 30 dias base. Os 6 anos restantes acrescentam 18 dias (6 × 3). O aviso prévio desse trabalhador é de 48 dias.

Uma dúvida recorrente no departamento pessoal envolve como contar esses dias quando o aviso cai em um mês com 31 dias. A contagem do aviso prévio é feita em dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados. O dia 31 de um mês conta normalmente, sem qualquer tratamento especial. O que define o término é a contagem a partir da data de comunicação formal, somando todos os dias do calendário, independentemente de serem úteis ou não.

Outro ponto que gera confusão é a contagem de prazos menores, como 23 dias. Isso ocorre quando o trabalhador solicita demissão no meio do mês, por exemplo, e o empregador aceita reduzir o prazo. Nesses casos, conta-se a partir do dia seguinte à comunicação do aviso, somando os dias corridos até atingir o número acordado. Se o aviso foi comunicado no dia 5 de um mês, os 23 dias se encerram no dia 28 do mesmo mês.

Calculando o Valor do Aviso Prévio

Com o número de dias definido, o cálculo do valor segue uma lógica direta. Divide-se o salário bruto mensal por 30 para obter o valor diário. Em seguida, multiplica-se esse valor pelo número de dias do aviso prévio.

Usando o exemplo anterior: salário de R$ 3.600,00 e aviso prévio de 48 dias. O valor diário é R$ 120,00 (3.600 ÷ 30). O total do aviso prévio é R$ 5.760,00 (120 × 48).

A base de cálculo não se limita ao salário nominal. Horas extras habituais, adicionais pagos com regularidade (como adicional noturno) e gratificações de natureza salarial integram o cálculo. Benefícios como vale-refeição e vale-transporte, por sua vez, geralmente não entram na base, por terem natureza indenizatória.

Anos Completos de Empresa Dias de Aviso Prévio
Até 1 ano 30 dias
2 anos 33 dias
5 anos 42 dias
10 anos 57 dias
15 anos 72 dias
20 anos ou mais 90 dias (limite máximo)

Reflexos do Aviso Prévio nas Demais Verbas Rescisórias

O aviso prévio não existe de forma isolada na rescisão. Ele interfere diretamente no cálculo de outras verbas, especialmente quando é indenizado. Compreender essa conexão é fundamental para fechar o acerto rescisório sem divergências.

As férias proporcionais são calculadas com base no período aquisitivo que inclui a projeção do aviso prévio indenizado. Se o empregado seria desligado em maio, mas o aviso projeta o contrato até julho, o cálculo de férias considera o período até julho. O mesmo raciocínio vale para o 13º salário proporcional: a fração do mês de aviso conta como mês inteiro quando o aviso se encerra naquele mês. Para entender como esses direitos funcionam em detalhe, o artigo sobre Férias CLT: Direitos, Períodos e Abono Pecuniário oferece um panorama completo.

O FGTS também é afetado. Nos meses projetados pelo aviso indenizado, a empresa deve continuar recolhendo o fundo normalmente. Na demissão sem justa causa, soma-se ainda a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, calculada sobre todo o período contratual, incluindo o aviso projetado. Outro ponto de atenção: o trabalhador que pede demissão e não cumpre o aviso perde o direito ao saque do FGTS naquele momento (salvo situações específicas previstas em lei).

A convenção coletiva do sindicato da categoria pode estabelecer condições mais favoráveis ao trabalhador do que as previstas na CLT. Sempre que houver norma coletiva aplicável, ela deve ser verificada antes do fechamento da rescisão.

Perguntas Frequentes

Como se calcula o aviso prévio?

O cálculo tem duas etapas. Primeiro, apura-se a duração em dias: 30 dias para trabalhadores com até um ano de empresa, acrescidos de 3 dias por ano completo adicional, até o máximo de 90 dias. Depois, calcula-se o valor: divide-se o salário bruto por 30 para obter o valor diário e multiplica-se pelo número de dias do aviso. Adicionais habituais e horas extras regulares também entram na base de cálculo.

Quais tipos de aviso prévio existem?

A CLT prevê dois tipos: o aviso prévio trabalhado, em que o empregado cumpre o período normalmente com redução de jornada, e o aviso prévio indenizado, em que o empregado é dispensado do trabalho e recebe o valor correspondente em dinheiro. Nos casos de rescisão por acordo mútuo, o período é reduzido à metade.

Como contar os 23 dias de aviso prévio?

A contagem começa no dia seguinte à comunicação formal do aviso e segue em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados. Se o aviso foi dado no dia 5 de um mês, o 23º dia cai no dia 28 desse mesmo mês. Não há exclusão de dias não úteis nessa contagem.

O dia 31 conta no aviso prévio?

Sim. O aviso prévio é contado em dias corridos, sem exceção. Meses com 31 dias têm todos os seus dias computados normalmente. A contagem não se baseia em meses comerciais de 30 dias; ela segue o calendário real a partir da data de comunicação do aviso.

Referências

  • Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011 — Dispõe sobre o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Disponível em: planalto.gov.br
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Decreto-Lei nº 5.452/1943, artigos 487 a 491. Disponível em: planalto.gov.br
  • Ministério do Trabalho e Emprego — Orientações sobre rescisão de contrato de trabalho. Disponível em: gov.br

O aviso prévio é uma peça central no encerramento de qualquer contrato de trabalho. Calculá-lo de forma errada, seja nos dias ou no valor, pode resultar em reclamações trabalhistas e custos muito maiores do que o próprio aviso. A atenção ao tempo de serviço do empregado, à modalidade de cumprimento adotada e aos reflexos nas demais verbas rescisórias faz toda a diferença.

Para empresas com movimentação frequente de pessoal, ter um processo padronizado de cálculo rescisório, com apoio de um contador ou escritório de departamento pessoal especializado, é o caminho mais seguro para evitar passivos e manter a conformidade com a legislação trabalhista vigente em 2026.

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