Entenda quem tem direito à isenção, quais doenças garantem o benefício e como solicitar.
Aposentados e pensionistas convivem com uma dúvida recorrente na época de declaração do Imposto de Renda: afinal, eles precisam pagar IR? A resposta depende de alguns fatores, como o valor do benefício, a idade do titular e a existência de doenças específicas reconhecidas pela legislação. Saber distinguir esses cenários faz diferença tanto no bolso quanto na relação com a Receita Federal.
A legislação brasileira prevê situações em que o benefício previdenciário recebido do INSS pode ser total ou parcialmente isento de tributação. Essas regras estão na Lei nº 7.713/1988 e foram atualizadas ao longo dos anos por decisões do governo federal. Em 2026, a principal novidade é a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5.000 mensais, aprovada em 2025 e já em vigor neste ano.
Este artigo reúne as regras vigentes para o IR de aposentados e pensionistas em 2026, explicando quando a isenção se aplica automaticamente, quando ela precisa ser solicitada formalmente e quais erros evitar na hora de declarar.
Aposentados e pensionistas pagam IR? Entenda as regras gerais
O Imposto de Renda incide sobre a renda de pessoas físicas independentemente da fonte, seja salário, aluguel ou benefício previdenciário. Isso significa que, em princípio, aposentados e pensionistas estão sujeitos à tributação como qualquer outro contribuinte. A diferença está nas isenções específicas previstas para essa parcela da população.
A obrigação de declarar o IRPF em 2026 continua atrelada ao rendimento anual. Quem recebeu acima de R$ 33.888,00 no ano anterior, somando todas as fontes de renda, precisa entregar a declaração. Abaixo desse teto, a entrega pode ser opcional, exceto em situações que criam obrigatoriedade independente do valor, como posse de bens acima de R$ 800.000,00.
Mesmo quem está isento de pagar o imposto pode ter a obrigação de declarar. A declaração existe para informar os rendimentos recebidos, sejam eles tributáveis ou não. Portanto, receber uma aposentadoria isenta não elimina automaticamente a necessidade de prestar contas à Receita Federal.
Isenção por idade: o que muda aos 65 anos
A legislação concede um benefício específico para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais. A partir dessa idade, uma parcela dos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma passa a ser isenta, mesmo que o valor total do benefício seja superior ao teto de tributação.
Em 2026, esse limite de isenção adicional para maiores de 65 anos é de R$ 1.903,98 por mês, correspondente a uma parcela específica da tabela progressiva. Na prática, esse valor é deduzido da base de cálculo antes de aplicar a alíquota do IR. O restante do benefício que ultrapassar esse limite segue sujeito à tributação normalmente, conforme a tabela vigente.
Outro ponto relevante: a isenção por idade é automática. O INSS já aplica esse abatimento na fonte no momento do pagamento do benefício. O aposentado não precisa solicitar nada, mas deve atentar para o correto preenchimento da declaração anual, lançando os rendimentos isentos no campo adequado.
Quer entender melhor todos os benefícios que reduzem sua base de cálculo? Confira nosso artigo completo sobre deduções de saúde e educação no IR e veja como aproveitar ao máximo cada detalhe da legislação.
Isenção por doença grave: quem tem direito e quais condições são contempladas
A isenção total do IR sobre a aposentadoria ou pensão pode ser concedida a portadores de doenças graves listadas na Lei nº 7.713/1988. Neste caso, todo o valor do benefício previdenciário fica isento, independentemente do montante recebido, e sem limite de idade. A doença pode ter surgido antes ou depois da concessão do benefício.
Uma observação fundamental: a isenção se aplica apenas ao valor da aposentadoria ou pensão. Se o titular tiver outras fontes de renda, como aluguéis ou atividade profissional, esses valores continuam sujeitos à tributação normalmente.
Doenças que garantem a isenção total
A lista de doenças previstas na lei é taxativa, ou seja, somente as condições expressamente mencionadas dão direito ao benefício. São elas:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), comprovada por junta médica especializada
Condições fora dessa lista não garantem a isenção, mesmo que incapacitantes. Em caso de dúvida, o contribuinte deve consultar um contador ou advogado tributário antes de deixar de recolher o IR.
A isenção de R$ 5.000 aprovada em 2025
A partir de 2026, passou a vigorar a isenção total do IR para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais, seja de qualquer fonte de renda. Essa medida, aprovada e sancionada em 2025, beneficia diretamente aposentados e pensionistas com benefícios dentro desse teto, que passaram a ter alíquota zero sobre seus rendimentos. Para quem recebe acima desse valor, a tributação incide apenas sobre o que exceder o limite isento, conforme as faixas da tabela progressiva.
| Situação | Tipo de Isenção | Precisa Solicitar? | Limite (2026) |
|---|---|---|---|
| Renda mensal até R$ 5.000 | Isenção total (alíquota zero) | Não (automática) | R$ 5.000,00/mês |
| Aposentado ou pensionista com 65 anos ou mais | Isenção parcial adicional | Não (automática) | R$ 1.903,98/mês |
| Portador de doença grave (Lei 7.713/88) | Isenção total sobre o benefício | Sim (requerimento formal) | Sem limite de valor |
| Pensão por morte (beneficiário menor ou inválido) | Varia conforme situação | Verificar caso a caso | Conforme tabela vigente |
Como solicitar a isenção de IR para aposentados pelo INSS
A isenção por doença grave não é automática. O aposentado ou pensionista precisa fazer um requerimento formal junto ao INSS, acompanhado de documentação médica que comprove a condição de saúde. O pedido é gratuito e pode ser feito integralmente pelo portal Gov.br, sem necessidade de deslocamento a uma agência.
Passo a passo do requerimento
O processo funciona da seguinte forma. O beneficiário acessa o portal Gov.br e busca pelo serviço “Solicitar Isenção de Imposto de Renda”. Em seguida, preenche o requerimento online e anexa os documentos médicos, que podem ser atestados, laudos ou relatórios de especialistas que comprovem a doença listada na Lei nº 7.713/1988.
Após o envio, o pedido é analisado pelo DECIPEX (Departamento de Atendimento de Demandas Individuais de Perícia Médica e Saúde Previdenciária). O acompanhamento também é feito pelo Gov.br, e o solicitante recebe notificações por e-mail em caso de pendência. O comparecimento presencial só é necessário se houver convocação para perícia médica.
Documentos necessários
A documentação exigida geralmente inclui:
- Relatório médico atualizado, com CID da doença e assinatura do médico responsável
- Resultado de exames que comprovem o diagnóstico
- Documento de identidade e CPF do requerente
- Número do benefício previdenciário (NB)
Quanto mais detalhada e fundamentada for a documentação médica, menor a chance de o pedido ser suspenso por pendência. Uma declaração genérica sem CID ou sem conclusão diagnóstica costuma gerar atrasos.
Para quem já tem a isenção garantida e quer evitar problemas com a Receita, entender os riscos de cair na malha fina do IR é tão importante quanto a própria isenção.
Declaração anual: como lançar rendimentos isentos corretamente
Ter isenção não significa ignorar a declaração. O lançamento incorreto dos rendimentos, mesmo que isentos, é uma das principais razões pelas quais aposentados e pensionistas caem em malha fina. A Receita Federal cruza os dados informados pelo INSS com o que o contribuinte declara, e qualquer divergência gera pendência.
Os rendimentos isentos de aposentadoria e pensão devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo referente a “Parcelas isentas de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)” ou “Rendimentos de aposentadoria e pensão isentos por doença grave”, conforme o caso. Lançar esses valores como rendimentos tributáveis é um erro grave que pode gerar cobrança indevida de imposto.
Quem tem outros rendimentos além do benefício do INSS, como aluguéis ou prestação de serviços, precisa segregar corretamente cada fonte. Somente o benefício previdenciário entra na faixa isenta. As demais rendas seguem as regras normais de tributação. Para entender como cada tipo de rendimento é tratado, vale consultar o guia completo sobre isenção de IR, que detalha as diferentes categorias reconhecidas pela Receita Federal.
Perguntas Frequentes
Aposentados e pensionistas são isentos do Imposto de Renda?
Nem todos. A isenção depende de três fatores principais: o valor do benefício, a idade do titular e a existência de doença grave prevista em lei. Em 2026, quem recebe até R$ 5.000 mensais está automaticamente isento. Aposentados com 65 anos ou mais têm uma isenção parcial adicional. Portadores de doenças listadas na Lei nº 7.713/1988 têm direito à isenção total sobre o benefício previdenciário, independentemente do valor.
Quais pensões são isentas de Imposto de Renda?
Pensões por morte pagas pelo INSS seguem as mesmas regras das aposentadorias: isenção até R$ 5.000 mensais, isenção parcial para pensionistas com 65 anos ou mais, e isenção total quando o pensionista é portador de doença grave reconhecida pela legislação. Pensões alimentícias, por sua vez, são tributáveis normalmente na fonte pagadora. Cada tipo de pensão tem tratamento específico na legislação tributária.
Quando o idoso fica isento de pagar Imposto de Renda?
A isenção parcial adicional começa aos 65 anos, quando uma parcela mensal do benefício previdenciário passa a ser deduzida da base de cálculo automaticamente. Em 2026, esse valor é de R$ 1.903,98 por mês. Isso se soma à faixa geral de isenção de R$ 5.000 mensais, podendo eliminar completamente a tributação para quem recebe dentro desses limites.
Como pedir isenção de Imposto de Renda para aposentado pelo INSS?
O pedido de isenção por doença grave é feito pelo portal Gov.br, no serviço “Solicitar Isenção de Imposto de Renda”. O processo é gratuito e pode ser concluído online. É necessário anexar documentação médica que comprove a doença listada na Lei nº 7.713/1988, incluindo relatório com CID, exames e identificação do beneficiário. O acompanhamento é feito pelo próprio portal e por notificações de e-mail.
Referências
- Receita Federal do Brasil. Tabela Progressiva do IRPF 2026 e Rendimentos Isentos. Disponível em: www.gov.br/receitafederal
- Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Dispõe sobre a incidência do Imposto de Renda e as isenções para portadores de doenças graves. Disponível em: www.planalto.gov.br
- Ministério da Previdência Social / INSS. Solicitar Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas. Disponível em: www.gov.br
- Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Como funciona a isenção do Imposto de Renda para aposentados diagnosticados com doença grave. Disponível em: www.gov.br/secom
O IR para aposentados e pensionistas tem mais nuances do que aparenta à primeira vista. A combinação entre faixa de isenção por renda, benefício adicional para maiores de 65 anos e isenção por doença grave cria um conjunto de regras que, quando bem compreendido, pode representar uma economia tributária significativa. O erro mais comum ainda é não declarar corretamente os rendimentos isentos, o que transforma um direito legítimo em dor de cabeça com o Fisco.
Se você tem dúvidas sobre como aplicar essas regras à sua situação específica, o apoio de um contador é o caminho mais seguro. A legislação oferece benefícios reais, mas exige precisão no momento de usar cada um deles.

