Voltar para News

MEI para ME: Quando e Como Fazer a Migração

Entenda os limites do MEI, os gatilhos obrigatórios e cada etapa do processo de migração em 2026.

Chega um momento em que o crescimento do negócio passa a trabalhar contra o próprio enquadramento tributário. O MEI foi desenhado para quem está começando, com faturamento limitado e estrutura enxuta. Quando a empresa passa desse ponto, manter o CNPJ como Microempreendedor Individual não é apenas inconveniente: pode ser ilegal. Migrar de MEI para ME deixa de ser uma opção e vira uma obrigação.

O problema é que muitos empreendedores chegam a esse ponto sem planejamento. Descobrem o limite ultrapassado no meio do ano fiscal, não sabem exatamente o que muda na prática e temem a burocracia que vem pela frente. O processo tem etapas definidas, prazos a cumprir e custos que precisam entrar no orçamento, mas nada disso é intransponível quando se sabe o que esperar.

Este guia cobre os gatilhos que tornam a migração obrigatória, o passo a passo do desenquadramento, os custos envolvidos e o que muda na rotina contábil e tributária depois que a transição é concluída.

Quando a migração de MEI para ME se torna obrigatória

O MEI tem três limitações principais, e qualquer uma delas pode forçar o desenquadramento. A primeira é o faturamento anual. Em 2026, o teto do MEI é de R$ 81.000 por ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês. Ultrapassar esse valor em mais de 20% no ano-calendário torna o desenquadramento retroativo, ou seja, o empreendedor passa a recolher impostos como ME desde janeiro daquele ano.

A segunda limitação é a contratação de funcionários. O MEI pode ter no máximo um empregado com carteira assinada. Se o negócio precisar de uma segunda contratação, a migração é necessária. A terceira restrição diz respeito à atividade exercida: certas atividades econômicas simplesmente não são permitidas para o MEI. Se o empreendedor quiser atuar em um segmento que está fora da lista de ocupações autorizadas, precisa mudar o enquadramento antes mesmo de começar.

Há ainda a questão societária. O MEI é uma figura individual: não admite sócios. Quem quer constituir uma sociedade com outra pessoa precisa, necessariamente, abrir uma empresa em outro formato, como uma Sociedade Limitada, e não pode permanecer como MEI.

As diferenças práticas entre MEI e ME

A Microempresa (ME) é um porte empresarial que engloba empresas com faturamento bruto anual de até R$ 360.000. Ela pode optar pelo Simples Nacional, o que mantém a tributação simplificada, mas com alíquotas e obrigações acessórias mais complexas do que o SIMEI. Para entender melhor o que muda nessa transição, vale conferir o conteúdo sobre ME e EPP: Diferenças, Benefícios e Como Escolher, que detalha as características de cada porte e os benefícios disponíveis.

Uma diferença central está nas obrigações contábeis. O MEI é dispensado de escrituração contábil formal e entrega apenas uma declaração anual simplificada (DASN-SIMEI). Já a ME precisa manter escrituração contábil regular, entregar a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) e cumprir um conjunto maior de obrigações acessórias junto à Receita Federal, ao estado e ao município.

Na prática, isso significa que a ME precisa de um contador. Não como uma recomendação, mas como uma necessidade real para manter a empresa em dia com o Fisco e evitar penalidades. A mensalidade contábil passa a fazer parte dos custos fixos do negócio.

Critério MEI ME (Simples Nacional)
Faturamento anual máximo R$ 81.000 R$ 360.000
Funcionários permitidos Até 1 Sem limite definido pelo porte
Tributação DAS fixo mensal Simples Nacional (alíquota variável)
Escrituração contábil Dispensada Obrigatória
Sócios Não permitido Permitido
Declaração anual DASN-SIMEI DEFIS + obrigações acessórias

Para aprofundar a escolha do regime tributário após a migração, use a ferramenta para calcular as alíquotas do Simples Nacional com base no faturamento projetado da sua empresa.

Como funciona o processo de migração na prática

O primeiro passo é o desenquadramento do SIMEI, que é o regime de tributação exclusivo do MEI. Esse procedimento é feito pelo Portal do Simples Nacional, disponível no site da Receita Federal. Basta acessar a área “SIMEI Serviços”, depois “Enquadramento/Desenquadramento do SIMEI” e solicitar o desenquadramento, informando o CNPJ e o CPF do responsável.

Quando o faturamento ultrapassa o limite em até 20%, o desenquadramento produz efeitos a partir do ano seguinte. Se o excesso for superior a 20%, os efeitos retroagem a janeiro do ano corrente, o que gera diferenças tributárias a pagar. Esse é um dos pontos mais sensíveis da migração: a retroatividade pode criar um passivo fiscal significativo se não for tratado com antecedência.

Após o desenquadramento do SIMEI, o CNPJ continua ativo, mas o enquadramento muda. A empresa passa a ser tratada como ME no Simples Nacional automaticamente, desde que o faturamento acumulado esteja dentro do limite de R$ 360.000 anuais. O que muda, na prática, é a forma de tributar e as obrigações que passam a existir.

Atualização do registro e alvará

Dependendo da natureza jurídica escolhida para a ME, pode ser necessário atualizar o registro na Junta Comercial do estado. O MEI opera como Empresário Individual, e esse formato pode ser mantido na ME. Se a opção for constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou uma LTDA com sócios, será preciso registrar um novo contrato social na Junta Comercial e obter novo CNPJ.

Além disso, o alvará de funcionamento emitido pelo município precisa ser atualizado para refletir a nova natureza jurídica e, eventualmente, as atividades que passarão a ser exercidas. Para isso, a prefeitura vai exigir inscrição municipal, usuário e senha do portal municipal e, em muitos casos, o novo comprovante de registro empresarial. Nesse momento, também vale revisar o CNAE da empresa, já que a migração pode abrir espaço para incluir atividades que não eram permitidas no MEI. O artigo sobre como escolher o CNAE correto em 2026 pode ajudar nessa etapa.

Certificado digital e acesso a sistemas fiscais

Com a ME constituída, o certificado digital passa a ser necessário para assinar documentos fiscais eletrônicos, acessar o e-CAC e emitir NF-e em muitos segmentos. O MEI frequentemente opera sem ele, mas a ME dificilmente consegue cumprir suas obrigações acessórias sem essa ferramenta.

Quanto custa migrar de MEI para ME

O custo da migração varia de acordo com o caminho escolhido e o estado onde a empresa está registrada. Se o empresário optar por manter a natureza jurídica de Empresário Individual e apenas atualizar o enquadramento, os custos são mais baixos. Se precisar abrir uma nova empresa (LTDA ou SLU), haverá taxas de registro na Junta Comercial, que variam de R$ 150 a R$ 600 dependendo do estado.

Fora as taxas de registro, a principal mudança de custo é estrutural. A ME passa a precisar de contador, e a mensalidade de serviços contábeis para uma Microempresa no Simples Nacional gira, em média, entre R$ 350 e R$ 700 por mês, dependendo da complexidade das operações e da região do país. Esse valor cobre a escrituração contábil, o cumprimento das obrigações acessórias e o suporte tributário mensal.

Há também o custo do certificado digital, caso ainda não exista. Um certificado A1 (arquivo digital, válido por 1 ano) para pessoa jurídica custa entre R$ 150 e R$ 350, conforme a autoridade certificadora escolhida. O imposto mensal, por sua vez, deixa de ser um valor fixo e passa a ser calculado sobre o faturamento real, com alíquotas do Simples Nacional que, para o primeiro ano de ME com faturamento baixo, podem ser menores do que parecem à primeira vista.

O que muda no dia a dia após a migração

A mudança mais imediata é a forma de recolher tributos. O DAS do MEI é um valor fixo mensal que cobre INSS, ISS e, quando aplicável, ICMS. Na ME dentro do Simples Nacional, o DAS é calculado mensalmente com base na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, seguindo a tabela do anexo correspondente à atividade. A alíquota efetiva pode ser menor do que a nominal dependendo do faturamento, mas o cálculo precisa ser feito corretamente todo mês.

As obrigações acessórias também aumentam. A ME precisa entregar informações ao eSocial se tiver empregados, emitir documentos fiscais eletrônicos conforme a legislação estadual e municipal, e manter o livro-caixa ou escrituração contábil em ordem. Nenhuma dessas tarefas é impossível, mas todas exigem organização e, na prática, o suporte de um profissional de contabilidade.

Por outro lado, a ME abre portas que o MEI fecha. Participar de licitações públicas, fechar contratos com grandes empresas que exigem certidões negativas mais detalhadas, contratar mais de um funcionário e expandir para atividades antes vedadas são possibilidades reais que surgem com a mudança de enquadramento.

Perguntas Frequentes

Como posso migrar do MEI para o ME?

O processo começa pelo desenquadramento do SIMEI no Portal do Simples Nacional, disponível no site da Receita Federal. Informe o CNPJ e o CPF do responsável e solicite o desenquadramento. Após isso, dependendo da natureza jurídica desejada, pode ser necessário atualizar o registro na Junta Comercial, obter novo alvará municipal e contratar um contador para cumprir as obrigações da ME.

Como comunicar o desenquadramento do SIMEI?

A comunicação é feita diretamente pelo Portal do Simples Nacional, no menu “SIMEI Serviços”, opção “Enquadramento/Desenquadramento do SIMEI”. O procedimento é online e não exige o comparecimento presencial a nenhum órgão. Após a solicitação, o sistema da Receita Federal registra a data de efeito do desenquadramento, que pode ser retroativa caso o faturamento tenha excedido 20% do limite anual.

Qual é o custo mensal de uma ME?

O custo mensal de uma Microempresa inclui, principalmente, a mensalidade contábil (entre R$ 350 e R$ 700 na maioria das regiões), o DAS do Simples Nacional (calculado sobre o faturamento real) e eventuais taxas de manutenção de certificado digital. O total varia conforme o faturamento e a complexidade das operações, mas é significativamente maior do que o DAS fixo do MEI.

Qual o custo de migrar de MEI para ME?

Se o empresário mantiver a natureza jurídica de Empresário Individual, o custo direto da migração pode ser mínimo, restrito às atualizações de cadastro. Se precisar constituir uma nova empresa, as taxas de registro na Junta Comercial variam de R$ 150 a R$ 600, dependendo do estado. A isso somam-se os custos do certificado digital (R$ 150 a R$ 350) e a primeira mensalidade contábil.

Referências

  • Receita Federal do Brasil. SIMEI: Regime Especial de Arrecadação do MEI. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
  • Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), com alterações até 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br
  • Portal do Empreendedor. MEI: Microempreendedor Individual. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor

Migrar de MEI para ME é um passo natural no ciclo de crescimento de qualquer negócio. O processo tem burocracia, sim, mas é estruturado e gerenciável quando feito com planejamento. O maior erro é esperar o problema aparecer: uma migração reativa, forçada pelo estouro do faturamento sem preparação, gera custos retroativos e dor de cabeça que uma transição planejada evita completamente.

Se o seu negócio está se aproximando dos limites do MEI ou já sinalizou a necessidade de mudança, o momento de agir é agora. Conversar com um contador antes de ultrapassar qualquer limite é a decisão mais econômica que um empreendedor em crescimento pode tomar.

Precisa de ajuda com sua contabilidade?

Nossa equipe está pronta para atender você

Fale Conosco