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Imposto de Renda para MEI: Como Declarar em 2026

Imposto de Renda para MEI: Como Declarar em 2026

Imposto de Renda para MEI: Como Declarar o Rendimento da Sua Empresa em 2026

Todo ano, a temporada do Imposto de Renda gera as mesmas dúvidas entre quem é Microempreendedor Individual. Afinal, o MEI é uma pessoa jurídica, mas quem declara é a pessoa física por trás do CNPJ. Essa sobreposição entre empresa e empresário confunde muita gente, e o resultado costuma ser declarações incompletas ou, pior, erros que atraem a malha fina. Para quem precisa declarar o IR do MEI corretamente em 2026, entender a lógica por trás dessa separação é o primeiro passo.

O MEI possui duas obrigações distintas que se complementam: a DASN-SIMEI, que é a declaração anual de faturamento entregue à Receita Federal, e a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, o IRPF, que todo contribuinte enquadrado nos critérios de obrigatoriedade precisa enviar. Confundir as duas ou achar que uma substitui a outra é um dos erros mais comuns entre microempreendedores.

Este guia explica, passo a passo, como calcular os rendimentos do MEI, quando você é obrigado a declarar o IRPF, o que informar em cada campo e como evitar inconsistências que podem complicar sua vida com o Fisco.

A diferença entre DASN-SIMEI e a declaração de Imposto de Renda

A DASN-SIMEI é uma obrigação exclusiva do MEI enquanto empresa. Ela deve ser entregue todo ano até o dia 31 de maio, e informa à Receita Federal quanto o negócio faturou no ano anterior. Em 2026, a declaração referente ao exercício de 2025 segue esse mesmo prazo. Quem não entrega a DASN-SIMEI no prazo recebe multa mínima de R$ 50,00 e fica impedido de emitir nota fiscal.

Já o IRPF é uma declaração da pessoa física. Nela, você informa todos os seus rendimentos: salário, aluguéis recebidos, investimentos e também o que retirou da sua empresa MEI. As duas declarações coexistem, e nenhuma substitui a outra. Entregar a DASN-SIMEI não dispensa o MEI de declarar o Imposto de Renda pessoal, caso ele se enquadre nos critérios de obrigatoriedade.

Para 2026, os principais critérios que obrigam o MEI a declarar o IRPF incluem ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano de 2025, ter recebido rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00, ou ter tido posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025. Se alguma dessas condições se aplica ao seu caso, a entrega da declaração é obrigatória.

Como calcular o lucro isento do MEI

Um dos maiores benefícios do regime MEI é a possibilidade de retirar parte dos lucros da empresa com isenção de Imposto de Renda. Esse benefício existe porque o MEI já paga o tributo de forma unificada pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O lucro distribuído ao sócio, nesse caso o próprio microempreendedor, fica isento desde que não ultrapasse o limite calculado com base nas receitas da empresa.

O cálculo segue uma lógica simples. Para cada tipo de atividade, a Receita Federal aplica um percentual sobre o faturamento bruto para estimar o lucro da empresa:

  • Atividades de comércio e indústria: 8% do faturamento bruto
  • Atividades de prestação de serviços: 32% do faturamento bruto
  • Atividades mistas (comércio e serviços): aplica-se cada percentual sobre a receita correspondente

Imagine um MEI prestador de serviços que faturou R$ 80.400,00 em 2025, o limite máximo para o enquadramento. O lucro presumido seria de R$ 25.728,00 (32% de R$ 80.400,00). Esse valor pode ser distribuído ao empreendedor como lucro isento, sem incidência de IR. Qualquer valor retirado acima desse montante calculado passa a ser considerado rendimento tributável e precisa ser declarado como tal.

O ponto de atenção é que esse cálculo só vale quando a empresa mantém escrituração contábil regular. Sem ela, o MEI só pode distribuir o lucro isento até o limite percentual estabelecido. Muitos microempreendedores ignoram essa regra e acabam classificando toda a retirada como isenta, o que pode gerar inconsistências na declaração.

Como separar os rendimentos do MEI na declaração

Na prática, a declaração do IRPF exige que o MEI separe dois tipos de rendimento: o lucro isento e os rendimentos tributáveis.

O lucro isento calculado pelo percentual de presunção vai na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 09, que corresponde a “Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos sócios de microempresa ou empresa de pequeno porte”. Você deve informar o CNPJ da sua empresa MEI como fonte pagadora e o valor distribuído dentro do limite isento.

Se você retirou valores acima do lucro presumido, a diferença deve ser declarada como rendimento tributável. Ela vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, também com o CNPJ do MEI como fonte pagadora. Sobre esse valor, incide a tabela progressiva do IRPF, da mesma forma que incidiria sobre um salário.

Para informar rendimento MEI no IRPF sem erros, o ideal é ter clareza sobre quanto foi retirado da empresa ao longo do ano e qual parcela desse valor se enquadra no limite de isenção. Manter um controle financeiro mensal das entradas e das retiradas resolve boa parte desse problema.

Quanto e o que declarar sendo MEI

A resposta para quanto declarar sendo MEI depende diretamente do faturamento da empresa e do quanto foi efetivamente retirado. Não existe um valor fixo: o cálculo é proporcional ao que a empresa recebeu e ao tipo de atividade exercida.

Veja um exemplo prático para facilitar. Um MEI que atua no comércio e faturou R$ 60.000,00 em 2025 tem um lucro presumido de R$ 4.800,00 (8% de R$ 60.000,00). Se ele retirou da empresa R$ 30.000,00 ao longo do ano, apenas R$ 4.800,00 podem ser declarados como rendimento isento. Os R$ 25.200,00 restantes devem ser declarados como rendimento tributável, mesmo que ele os considere “lucro do negócio”.

Muitos microempreendedores confundem faturamento com lucro e acabam declarando tudo como isento, o que não é correto. O faturamento é a receita bruta da empresa. O lucro é o que sobra após os custos. E o lucro isento é apenas a parcela que se enquadra nos percentuais definidos pela Receita Federal.

Além dos rendimentos da empresa MEI, o microempreendedor precisa declarar na mesma ficha quaisquer outros rendimentos que tenha recebido como pessoa física: salário de emprego formal, aposentadoria, aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras, entre outros. O IRPF consolida tudo isso para calcular se há imposto a pagar ou restituição a receber.

MEI sem faturamento também precisa declarar

Essa é uma das perguntas que mais surgem entre microempreendedores: quem não teve movimentação financeira no ano precisa fazer alguma coisa?

A resposta tem duas partes. Em relação à DASN-SIMEI, sim: mesmo com faturamento zero, o MEI é obrigado a entregar a declaração até 31 de maio informando que não houve receita. A omissão gera multa e restrições no CNPJ.

Quanto ao IRPF, a obrigatoriedade depende dos critérios gerais de renda, não apenas da atividade como MEI. Se o microempreendedor não teve outros rendimentos tributáveis acima dos limites e não se encaixa em nenhum dos critérios de obrigatoriedade para 2026, ele não precisa entregar a declaração de pessoa física. Mas se tiver um emprego com carteira assinada, por exemplo, a obrigatoriedade pode surgir por essa via, independente da atividade como MEI.

Quem tem CNPJ ativo mas não teve rendimentos e não se enquadra nos critérios do IRPF pode entregar a declaração de forma voluntária, o que é recomendável para manter o CPF regularizado e facilitar acesso a crédito e financiamentos.

Erros comuns que levam o MEI à malha fina

O cruzamento de dados da Receita Federal ficou mais sofisticado nos últimos anos. Algumas inconsistências são detectadas automaticamente e colocam a declaração em análise.

Os erros mais frequentes entre MEIs incluem declarar todo o faturamento da empresa como rendimento isento, sem aplicar o cálculo correto de presunção de lucro. Outro problema comum é omitir rendimentos de outras fontes, como um emprego formal paralelo à atividade como MEI, ou deixar de informar o CNPJ da empresa como fonte pagadora nos rendimentos distribuídos.

Inconsistências entre o que foi declarado na DASN-SIMEI e o que aparece no IRPF também chamam atenção da Receita. Se a declaração de faturamento da empresa indicar uma receita, os rendimentos informados na declaração pessoal precisam ser coerentes com esse número.

Manter os registros financeiros organizados ao longo do ano é a forma mais eficiente de evitar esses problemas. Uma planilha simples com entradas mensais, retiradas e custos já fornece base suficiente para preencher as declarações com precisão.

A declaração do Imposto de Renda para MEI não precisa ser complicada. Com o entendimento correto sobre como separar o lucro isento do tributável e sobre a diferença entre a DASN-SIMEI e o IRPF, o processo se torna muito mais direto. O prazo da declaração de pessoa física em 2026 segue o calendário padrão da Receita Federal, geralmente encerrado em abril. Já a DASN-SIMEI tem prazo até 31 de maio. Organizar esses dois compromissos com antecedência é a melhor forma de fechar o ano sem pendências com o Fisco.

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