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Tributação de Tesouro Direto: Regras e Como Declarar

Alíquotas, prazos e passo a passo para declarar seus investimentos no IR 2026

O Tesouro Direto é uma das aplicações financeiras mais populares entre brasileiros que buscam segurança e previsibilidade. Mas um ponto que ainda gera muita dúvida é a tributação: quais impostos incidem, quando são cobrados e como essa renda precisa aparecer na declaração do Imposto de Renda. Entender esse funcionamento evita surpresas no momento do resgate e garante que a rentabilidade líquida seja realmente aquela que o investidor esperava.

A tributação do Tesouro Direto segue regras específicas para renda fixa, com alíquotas que variam conforme o prazo de aplicação e a cobrança antecipada de IOF nos resgates realizados nos primeiros 30 dias. O mecanismo é chamado de tabela regressiva, e funciona de forma simples: quanto mais tempo o dinheiro fica investido, menor a alíquota de IR sobre os rendimentos.

Este guia reúne as informações essenciais sobre as regras de tributação do Tesouro Direto em 2026, com foco em quem precisa entender a lógica dos impostos, calcular o impacto real sobre os rendimentos e cumprir corretamente a obrigação de declarar esses investimentos à Receita Federal.

Como Funciona a Tributação no Tesouro Direto

Os títulos do Tesouro Direto são tributados como qualquer aplicação de renda fixa. O Imposto de Renda incide exclusivamente sobre os rendimentos, nunca sobre o capital investido. A base de cálculo é sempre o ganho obtido, seja no momento do resgate, da venda antecipada ou do vencimento do título.

A cobrança do IR é feita na fonte, ou seja, a instituição financeira já desconta o imposto antes de creditar o valor na conta do investidor. Isso significa que o investidor não precisa recolher o IR por conta própria, mas precisa declarar os rendimentos corretamente na sua declaração anual. Além do IR, existe o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que incide apenas quando o resgate ocorre em até 30 dias após a aplicação, com alíquota que vai diminuindo progressivamente até zerar no 30º dia.

A estrutura da tributação combina dois impostos com momentos de cobrança distintos. O IOF é recolhido antes do IR quando há resgate antecipado dentro do período de incidência. A partir do 31º dia, apenas o IR é cobrado, com alíquota determinada pela tabela regressiva.

Tabela Regressiva de IR: Alíquotas por Prazo de Investimento

A tabela regressiva do Imposto de Renda para renda fixa é o coração da tributação do Tesouro Direto. As alíquotas diminuem conforme o investidor mantém o título por mais tempo, o que cria um incentivo claro para o investimento de longo prazo.

Veja como funciona a tabela vigente em 2026:

Prazo de Aplicação Alíquota de IR
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

Para ilustrar: se um investidor aplicou R$ 10.000 no Tesouro Selic e resgatou após 90 dias com R$ 500 de rendimento, a alíquota de 22,5% incidirá sobre esses R$ 500, resultando em R$ 112,50 de IR. O valor líquido recebido será R$ 10.387,50 (já descontado o imposto na fonte). Se o mesmo investidor tivesse aguardado dois anos para resgatar, a alíquota seria de 15%, reduzindo o imposto sobre os rendimentos acumulados no período.

Outra situação que ocorre no Tesouro Direto é o chamado “come-cotas”. Nos fundos de investimento, esse mecanismo semestral antecipa o pagamento de IR. No Tesouro Direto, porém, o come-cotas não existe. O IR só é cobrado no momento do resgate ou vencimento do título, o que representa uma vantagem em relação a muitos fundos de renda fixa.

Se você quer entender como minimizar o impacto dos impostos nos seus investimentos, vale conhecer as estratégias de planejamento tributário para reduzir impostos legalmente e avaliar qual abordagem faz mais sentido para o seu perfil.

IOF no Tesouro Direto: Quando e Quanto Incide

O IOF é um imposto que incide sobre os rendimentos do Tesouro Direto apenas quando o resgate acontece nos primeiros 30 dias da aplicação. A alíquota começa em 96% no primeiro dia e cai progressivamente, chegando a zero no 30º dia. Esse percentual não incide sobre o capital, mas sim sobre os rendimentos obtidos no período.

Na prática, o IOF torna o resgate antecipado muito pouco atrativo do ponto de vista financeiro. Um investidor que aplica hoje e resgata em três dias pagará IOF de 90% sobre os rendimentos desses três dias, o que quase elimina qualquer ganho. A recomendação geral é manter o investimento por pelo menos 30 dias para escapar do IOF antes mesmo de considerar o prazo ideal para a tabela de IR.

O IOF é recolhido antes do IR. Ou seja, quando os dois impostos incidem simultaneamente (resgate em menos de 30 dias), o IOF é calculado e descontado primeiro, e o IR incide sobre o valor remanescente dos rendimentos. Esse detalhe técnico reduz ainda mais a rentabilidade líquida em resgates muito precoces.

Dia do Resgate Alíquota de IOF sobre Rendimentos
Dia 1 96%
Dia 5 80%
Dia 10 63%
Dia 20 26%
Dia 29 3%
Dia 30 em diante 0%

Como Declarar o Tesouro Direto no Imposto de Renda 2026

Declarar os investimentos em Tesouro Direto na declaração anual do IR é obrigatório para quem possui títulos públicos, independentemente de ter resgatado ou não durante o ano. A omissão pode gerar inconsistências no cruzamento de dados feito pela Receita Federal e resultar em multas ou autuações.

Informando os saldos na ficha de Bens e Direitos

Os títulos do Tesouro Direto devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, usando o código 45 (Aplicações de Renda Fixa). O investidor deve informar o custo de aquisição dos títulos em 31/12 do ano anterior (campo “Situação em 31/12/2025”) e o saldo em 31/12/2026 pelo valor efetivamente pago pelos títulos, sem atualização pelo rendimento.

Esse ponto gera confusão frequente: o valor declarado em Bens e Direitos é o custo de aquisição, não o valor de mercado atualizado. A valorização dos títulos não precisa ser informada nessa ficha. Ela aparecerá apenas quando houver resgate ou vencimento, momento em que os rendimentos são declarados separadamente.

Informando os rendimentos resgatados

Quando há resgate ou vencimento de títulos ao longo do ano, os rendimentos obtidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item “Rendimentos de aplicações financeiras”. O IR já foi retido na fonte pela instituição financeira, mas o valor precisa constar na declaração.

Para preencher essa seção corretamente, o investidor precisa do informe de rendimentos fornecido pela corretora ou banco onde mantém os títulos. Esse documento, disponível geralmente até o final de fevereiro, traz o valor total de rendimentos brutos, o IR retido na fonte e outros dados necessários para a declaração.

Quem apenas manteve os títulos durante todo o ano, sem realizar nenhum resgate, preenche apenas a ficha de Bens e Direitos. Não há rendimentos a declarar nessa situação, porque o IR do Tesouro Direto só é cobrado no momento do resgate.

Profissionais autônomos e pessoas jurídicas que investem em títulos públicos devem atentar para as particularidades da sua forma de tributação. A tributação de profissionais liberais pode influenciar a estratégia de investimento e a forma como os rendimentos são apurados.

Aspectos Práticos: Tesouro Selic, Prefixado e IPCA+

As regras de tributação são iguais para todos os tipos de título do Tesouro Direto, mas cada modalidade tem características que afetam o comportamento do investimento e o momento em que o IR impacta mais o rendimento líquido.

Tesouro Selic

O Tesouro Selic é o título mais indicado para reserva de emergência justamente porque possui liquidez diária sem risco de perda de valor (exceto pelo IOF nos primeiros 30 dias). A rentabilidade acompanha a taxa Selic, e o IR é cobrado no momento do resgate, conforme a tabela regressiva. Quem mantém esse título por mais de dois anos paga apenas 15% sobre os rendimentos.

Tesouro Prefixado e IPCA+

O Tesouro Prefixado e o Tesouro IPCA+ têm taxa de retorno definida no momento da compra. Esses títulos são mais sensíveis às variações de mercado, o que significa que uma venda antecipada pode gerar prejuízo se as taxas de juros subirem após a compra. Nesse caso, se houver perda de capital, o IR não incide (porque não há rendimento). Se houver ganho, o IR segue a tabela regressiva normalmente.

Outra particularidade dos títulos prefixados e do IPCA+ com cupom semestral é o pagamento periódico de juros. Esses cupons são tratados como rendimentos no momento do pagamento e tributados com a alíquota correspondente ao prazo decorrido desde a aplicação original, seguindo a mesma tabela regressiva.

Perguntas Frequentes

Existe isenção de IR para quem investe no Tesouro Direto?

Não. Diferente de alguns produtos de renda fixa como LCI, LCA e debêntures incentivadas, os títulos do Tesouro Direto não têm isenção de Imposto de Renda para pessoa física. A tributação é obrigatória sobre todos os rendimentos obtidos, com alíquotas que variam de 15% a 22,5% conforme o prazo da aplicação.

Quem não resgata títulos no ano precisa declarar o Tesouro Direto?

Sim. Mesmo sem resgates, quem possui títulos do Tesouro Direto precisa declarar o investimento na ficha de Bens e Direitos da declaração anual do IR. O saldo deve ser informado pelo valor de custo de aquisição. Apenas os rendimentos (na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva) ficam sem preenchimento quando não há resgate no ano.

O Tesouro Direto tem come-cotas?

Não. O come-cotas é um mecanismo de antecipação semestral de IR que existe nos fundos de investimento, mas não se aplica ao Tesouro Direto. Nos títulos públicos, o IR só é cobrado no momento do resgate ou vencimento, o que representa uma vantagem em termos de eficiência tributária no longo prazo, pois o dinheiro que seria antecipado ao fisco permanece rendendo até o momento do resgate.

Referências

  • Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015 e atualizações — regras de tributação de renda fixa e fundos de investimento. Disponível em: gov.br/receitafederal
  • Tesouro Nacional. Portal do Tesouro Direto — informações sobre tributação, tipos de títulos e regras de resgate. Disponível em: tesourodireto.com.br
  • Decreto nº 6.306/2007 (IOF) — regulamenta a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras nas aplicações de renda fixa. Disponível em: planalto.gov.br

A tributação do Tesouro Direto segue lógica clara e previsível, o que facilita o planejamento financeiro de quem investe nesses títulos. Conhecer as alíquotas, respeitar os prazos e manter o hábito de consultar o informe de rendimentos fornecido pela corretora são os passos mais importantes para cumprir corretamente as obrigações fiscais e aproveitar ao máximo a rentabilidade líquida dos investimentos.

Quem mantém uma visão de longo prazo, além de se beneficiar da menor alíquota de IR (15%), ainda evita a mordida do IOF e garante que os rendimentos trabalhem por mais tempo sem interrupção tributária. Esses detalhes, quando considerados desde a estratégia de alocação, fazem diferença real no resultado final do portfólio.

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